Arquivo da categoria ‘JUS POLÊMICO’

SERÁ O FIM?

Julho 12, 2008

É o que promete a Lei n° 11.705, de 20 de junho de 2008, a chamada LEI SECA. Altera o Código de Transito Brasileiro proibindo o consumo de bebida alcoólica por condutores de veículos.

O apelido teve origem nos Estados Unidos, em 16 de janeiro de 1919. A 18° Emenda à Constituição americana proibia o consumo de bebida alcoólica. Em 1933, a Lei Seca foi abolida, não houve grande eficácia devido ao contrabando e fabrico clandestino.

Existem também outras proibições de bebidas alcoólicas. No período das eleições existem algumas restrições que variam de acordo com as normas de cada estado, como a proibição do consumo e comercialização em locais públicos durante 24 horas, no dia da eleição. Muitos municípios proíbem o funcionamento de bares durante a madrugada em dias úteis.

Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) requeriu liminar ao STF para suspender os efeitos da lei seca. Na ação, foi pedido que fossem declarados como inconstitucionais os artigos 2º, 4º e 5º, além dos incisos III, IV e VIII da lei, “por desrespeitarem os princípios de razoabilidade, proporcionalidade, individualização e isonomia, previstos na Constituição Federal”.

Segundo o pedido da associação, a lei excede os objetivos de sua criação, ultrapassando limites do estado de direito democrático, ferindo diversos princípios constitucionais e colocando em risco a sustentabilidade de um dos setores que mais emprega no País.Contudo, é fato inquestionável a exorbitante diminuição dos acidentes automobilísticos, registrada em todo o país, desde que a lei passou a vigorar.

O presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, negou a liminar aplicando o artigo 12 da Lei nº 9.868/99, que prevê as normas para o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade:”havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”. Em agosto será sorteado o relator da ADI. nº 4103.

A lei apresenta uma certa desproporcionalidade. Engloba pessoas que não são fatores de risco. Nas principais capitais do país houve queda no faturamento o que provocará desemprego. Os comerciantes querem aumentar o limite permitido. O limite adotado pelo Brasil é similar aos adotados em paises muçulmanos, adeptos do radicalismo e intolerância. Já nos Estados Unidos e países europeus, por exemplo, os limites estão na faixa 5 a 8% de álcool no sangue, muito acima do Brasil.

Tolerância zero: é disso que o Brasil precisa. Principalmente, no julgamento de parlamentares corruptos.

Vende-se a Amazônia

Junho 12, 2008

Adquirir terras brasileiras nunca esteve tão fácil. A aquisição de terras por estrangeiros é uma realidade que começa a preocupar o governo. Oficialmente, existem 33 mil imóveis rurais registrados em nome de pessoas e empresas estrangeiras, somando aproximadamente 5,5 milhões de hectares. A maior parte dessas terras compreende o território da Amazônia.

Em 2005, o milionário sueco Johan Eliasch comprou 160 mil hectares, uma área maior que a cidade de São Paulo. Em entrevista concedida a Patrícia Poeta no programa Fantástico da Rede Globo, Eliasch diz ser uma pessoa que adora árvores e que está preocupado com o desmatamento, seu intuito é a preservação e desenvolvimento sustentável. Johan Eiasch é fundador da ONG Cool Earth que atua na Amazônia. Tal ONG está sendo investigada pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Eliasch, na mesma entrevista, afirma financiar um projeto social em Democracia, uma de suas propriedade no Amazonas. O repórter Yano Sérgio também do Fantástico, foi até o local conferir. Foram prometidos computadores, reconstrução de uma ponte, apoio à educação, à saúde, madeiras para construir casas evitando o desmatamento. No entanto,os moradores do local disseram que nada foi feito. Cresce na comunidade um sentimento de revolta.

O governo não possui total controle na aquisição de terras amazônicas por estrangeiros. Pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, possuem limites para comprar terras. Contudo, empresas brasileiras, detentoras de capital estrangeiro, não possui limite de compra. É necessário revisar a legislação.

Uma lei de 1971, previa a aquisição de grande quantidade de terra por estrangeiros, tal aquisição deveria ser aprovada pelo Congresso Nacional. Em 1998, um parecer da Advocacia Geral da União, aprovado pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, revogou a lei.

Atualmente, existe uma pressão internacional para a transformação da Amazônia em Patrimônio da Humanidade. Esse movimento reacende a polêmica da Soberania Nacional.

Segundo Dallari;1998:130, “…dentro dos limites territoriais do Estado, tal poder é superior a todos os demais, tanto dos indivíduos quanto grupos sociais existentes no âmbito do Estado. E com relação aos demais Estados a afirmação da soberania tem a significação de independência, admitindo que haja outros poderes iguais, nenhum, porem que lhe seja superior.”

É natural e necessário que o Estado regulamente a aquisição de terras por estrangeiros. Ter a Amazônia como território nacional é um privilégio. Seu subsolo é rico, possuindo até jazidas de diamante. Abriga a maior bacia hidrográfica do mundo. A biodiversidade garante a existência de espécies únicas, sua fauna e flora abrigam um potencial genético muito além da compreensão humana. Apesar’ de não ser o pulmão do mundo, a vegetação é responsável pelo equilíbrio do clima global.

Cabe ao Brasil, consolidar a posse da Amazônia, através da preservação.

PARLAMENTARISMO NO BRASIL?

Junho 7, 2008

Por volta do final do século XIII, na Inglaterra medieval, um grupo de nobres ingleses pressionou o monarca exigindo maior participação política no governo. Os nobres elegeram representantes e em 1295, o rei Eduardo I oficializou as assembléias (reuniões). Tal ato representa a gênese do parlamentarismo.

O parlamentarismo constitui um sistema de governo que tem como cerne o poder Legislativo. Cabe ao parlamento formar o poder Executivo e conceder meios para o seu funcionamento. No sistema parlamentarista, o poder Executivo é exercido por um primeiro-ministro (chanceler). No caso de uma crise política, o chanceler pode ser substituído rapidamente. Por conseguinte, verifica-se a existência de maior flexibilidade que no presidencialismo.

O parlamentarismo se desenvolve através de duas maneiras: na República Parlamentarista e na Monarquia Parlamentarista. Em uma república parlamentar, o chefe de Estado é o presidente e, o chefe de Governo (quem governa de fato) é o primeiro-ministro. O mesmo ocorre na monarquia paramentar, onde o monarca é o chefe de Estado e o chanceler constitui o chefe de Governo. Na república, o povo elege o chefe de Estado e este, normalmente, indica o chefe de Governo. Na monarquia, a sucessão é hereditária, o monarca também indicará o primeiro-ministro.

Cabe ao primeiro-ministro, juntamente com o seu Gabinete (Conselho do Ministro) criar um plano de governo que será apresentado à Câmara dos Deputados. Com base no plano de governo, a Câmara elegerá ou não o chanceler. Caberá à Câmara fiscalizar e exigir o absoluto cumprimento do plano de governo. O primeiro-ministro juntamente com seu gabinete exerce de fato o poder Executivo.

Fica a cargo do chefe de Governo (primeiro-ministro) se encarregar das funções executivas, responsabilizando pela administração e política do governo. Já ao chefe de Estado (presidente ou monarca) cabe cumprir as funções do Estado, relações internacionais (diplomacia) e comando absoluto das Forças Armadas.

No parlamentarismo, existe separação ou delegação de poderes? Existe delegação, pois o Executivo formado pelo Gabinete ou Conselho de Ministros constitui uma delegação da maioria parlamentar. É o parlamento quem decide a existência, formação e demissão do Executivo. Logo, o Executivo depende da maioria parlamentar. Já no presidencialismo, existe separação dos poderes e, o Executivo não necessita da maioria parlamentar.

O primeiro-ministro apenas se manterá no cargo enquanto gozar de confiança da maioria do parlamento. Caso a oposição apresente voto de desconfiança e esse seja aprovado, o primeiro-ministro se demite ou propõe ao chefe de Estado a dissolução da Câmara, para realizar novas eleições. Logo, para a queda do Executivo basta apenas a aprovação do voto de desconfiança. No parlamentarismo, a Câmara dos Deputados, em meio a uma crise política, pode ser dissolvida pelo chefe de Estado. Garantindo, dessa maneira, a interdependência entre os poderes.

Uma das grandes peculiaridades do parlamentarismo é a flexibilidade. No sistema presidencialista, o Presidente da República é eleito pela vontade soberana do povo. Logo, ele possui um mandato (estabilidade). Já no parlamentarismo, o primeiro-ministro (chefe do governo) é eleito pelo parlamento, essa investidura é de confiança. Portanto, se o governo perder a confiança do parlamento (crise política) também perderá as atribuições. Tal flexibilidade é excelente, visto que garante o total cumprimento do plano de governo, o quê não ocorre no presidencialismo.

Na história brasileira, o parlamentarismo entrou em vigor em duas ocasiões. A primeira ocorreu no final do Império, de 1847 a 1889. A proclamação da República instituiu o presidencialismo como forma de governo. A segunda vez foi em meados do século passado, a renúncia do então presidente Jânio Quadros criou uma grande crise política. Para solucioná-la vigorou o parlamentarismo no período de 1961 a janeiro de 1963.
Não obstante, há correntes de pensamento que dizem que o parlamentarismo no Brasil é como o comunismo no mundo, nunca ocorreu de fato. Analisando a história, percebemos que na primeira vez que houve parlamentarismo no Brasil, durante o Império, havia o poder moderador. Tal poder concedia ao monarca poderes absolutos, podendo demitir os ministro sem consultar a Câmara dos Deputados, o que é inadmissível dentro do parlamentarismo. Já na segunda ocasião, na década de 1960, o sistema não previa a dissolução da Câmara, visto que o ministério não possuía responsabilidade política. Conclui-se que de fato o Brasil ainda não experimentou a verdadeira forma parlamentar de governo.

Atualmente, grandes potencias adotam o parlamentarismo: Canadá, Inglaterra, Suíça, Itália, Alemanha, Portugal, Bélgica, Espanha, Austrália, Japão, República Democrática da China, Finlândia, Holanda, entre outras.

No Brasil, existe uma Frente Parlamentarista que foi criada pelo senador e ex-presidente da República (1990-1992) Fernando Collor de Mello (PTB-AL). Segundo Collor, “o presidencialismo é a carroça do sistema político brasileiro, responsável por inúmeras crises”.

Tramita no Congresso Nacional a PEC n° 31/2007. No dia 17 de abril de 2007, Collor apresentou a proposta de emenda a Constituição que prevê a adoção do parlamentarismo no Brasil. A matéria necessita ser aprovada por 3/5 dos Deputados e Senadores, separadamente, em dois turnos e em cada uma das casas. O Presidente da República não poderá intervir na PEC, seja por sanção ou veto. Caso aprovada, caberá ao Congresso Nacional a sua promulgação.

A PEC mantém o sistema de eleição direta para Presidente da República (modelo de Portugal) e não intervirá no sistema bicameral do Congresso (modelo da Inglaterra _ Câmara dos Comuns e Câmara dos Lordes). Cabe ao presidente (chefe de Estado) indicar o primeiro-ministro (chefe de governo) para ser eleito ou não pela maioria da Câmara dos Deputados.

O parlamentarismo funciona perfeitamente em vários países, possibilitando meios democráticos e sólidos para o desenvolvimento econômico e social. Contudo, será que o parlamentarismo daria certo no Brasil?
Quem não se lembra do mensalão? O escândalo do mensalão ou esquema de compra de votos de parlamentares é considerado a maior crise política durante o governo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2005 e 2006. Trata-se de uma suposta “mesada” paga a deputados por seus votos a favor de projetos de interesse do Poder Executivo.
Roberto Jefferson (PTB-RJ) acusou José Dirceu, Ministro Chefe da Casa Civil, por ser o “mandante” e arquiteto do maior sistema de corrupção da história da República. O Ministro negou, deixou o Ministério e, posteriormente, a Câmara dos Deputados cassou seu cargo por quebra de decoro parlamentar. Veio, então, Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, assumindo toda a responsabilidade de arquitetar e executar o mensalão com o auxilio de Marcos Valério. Quem está falando a verdade?
Alem da falta de ética, o quê dizer das bancadas? A função do Legislativo é transformar a vontade do povo, baseada nos valores da sociedade, em lei. O parlamento representa a vontade soberana do povo. Mas, o quê se vê é a defesa de minorias. Defesa de pequenos grupos que financiaram as campanhas eleitorais. Então, como confiar a chefia do Governo nas mãos dos parlamentares? Como impedir um novo “comércio” de votos?
Para um sistema parlamentar obter êxito, o país deve possuir uma população “apaixonada” por política. Pois se o parlamento representa a vontade do povo, então, cabe ao povo impor a sua vontade. Infelizmente, isso não ocorre no Brasil. Ainda não floresceu no seio da sociedade brasileira o gosto pela política.

Certamente, no Brasil, por enquanto a melhor opção ainda é o presidencialismo. Um sistema de governo forte e progressista. Com o poder Executivo desconcentrado e instável as possibilidades de corrupção aumentarão exorbitantemente. O poder só pode ser desconcentrado, quando a sociedade tomar consciência política, visto que dessa maneira o povo fiscalizará as ações de seus representantes. O que se ouve no senso comum é que todo político é corrupto. Essa concepção precisa mudar. O povo deve compreender que a honestidade não é utopia, mas sim obrigação.

Mudar um sistema de governo não significa apenas aprovar uma emenda constitucional. É necessário surgir em todas as classes, o clamor social. Cabe ao povo e tão somente ao povo exigir essa transformação, pois a Carta Magna de nosso país, artigo 1°, parágrafo único, diz que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes…”.

Como relatado no início, o parlamentarismo surgiu na Inglaterra, través do clamor social. A nobreza exigiu participação política, queriam tomar as rédeas de seu país, logo, o rei foi obrigado a ceder poder. É disso que o Brasil precisa. Não se votará por ser obrigatório, mas por ser necessário, por ser instrumento de defesa e meio único de atingir a ordem e o progresso. A política estará no coração de todo brasileiro. Nessa nova era, poderá reinar o parlamentarismo.