JUS CONSTITUCIONAL I
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 COMENTADA
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
COMENTÁRIOS VOLTADOS PARA CONCURSOS PÚBLICOS.
O art. 1.°:
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e traz seus fundamentos: Soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Tais fundamentos fazem parte da natureza ou estrutura do Estado.
Em seu parágrafo único, concede ao povo o “título de proprietário” do poder, na medida em que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2.°:
Os três poderes ( Judiciário, Legislativo e Executivo) são da União. Dotados de independência e harmonia. Na realidade o quê vigora é um sistema de freios e contrapesos, na medida em que um poder invade as funções de outro, visando o equilíbrio. Ex.: O Judiciário e o Executivo também podem legislar, o Legislativo possui condições para julgar…
O art. 60, par.4°,II proíbe proposta de Emenda Constitucional tendente a abolir a separação dos Poderes.
Art. 3.°:
Enumera os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Os objetivos constituem metas, ações externas, verdadeiras políticas a serem adotadas pelo Estado. São eles: Construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação ( Princípio da Isonomia _ art.5.°,I).
Em relação ao combate à pobreza, temos o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. ( ADCT arts. 79 a 83 ). O FCEP é regulado pela LC 111/2001 e previsto para vigorar até 2010. Os recursos serão aplicados em educação, saúde, nutrição, habitação e outros. Ainda há muito a fazer.
Art. 4.° :
Prescreve os princípios que regem as relações internacionais da República federativa do Brasil. São os seguintes: independência nacional; prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.
Em relação ao asilo político, é permitido no caso de delitos políticos, também previsto na Declaração Universal de Direitos Humanos (art. XIV) e Pacto de San José da Costa Rica (art.7.°). Em seu parágrafo único, prevê integração política, econômica, social e cultural dos povos da América Latina, sob esse assunto consultar o texto: Você sabe o quê é UNASUL?.