NO CAMINHO DA VERDADE SURGE UMA PEDRA: O STF

A Operação Satiagraha, realizada pela Polícia Federal, investiga corrupção, e lavagem de dinheiro. Iniciada no início de 2004, como desdobramento do caso mensalão, resultou em várias prisões determinadas pela 6ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, em 8 de julho de 2008. Satiagraha era o termo utilizado pelo indiano Mahatma Gandhi na luta pela independência da Índia. Significa firmeza na verdade, ou caminho da verdade.

Os mandados de prisão e de busca e apreensão executados em 8 de julho foram expedidos pelo juiz federal Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Salvador.

Dentre os principais detidos na operação chefiada pelo delegado Protógenes Queiroz encontra-se o banqueiro (Banco Opportunity) Daniel Dantas, o empresário Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Segundo a Polícia Federal, os presos na operação são suspeitos dos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção, sonegação fiscal e formação de quadrilha. Para Dantas, soma-se investigação de crimes de espionagem e tentativa de corrupção do delegado federal Vitor Hugo Rodrigues Alves.

No dia 9 de julho, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, mandou libertar Dantas. A decisão foi monocrática, ou seja, decisão sem o julgamento dos demais ministros. Tal decisão foi tomada em tempo recorde, antes mesmo da Polícia Federal terminar de executar os mandados judiciais. Nahas e Pitta não foram beneficiados. A decisão foi ilegal e inconstitucional, segundo o procurador da República Rodrigo De Grandis. O procurador diz ter sido criado foro privilegiado para um banqueiro e que o mérito do hábeas corpus deveria ter sido julgado primeiro no TRF, depois no STJ até chegar no STF.

A decisão de Mendes foi tida como “bizarra” pela BBC de Londres. Vários procuradores da República em São Paulo consideraram “chocante” a atuação do presidente da Suprema Corte. Será a hora de se pensar em um impeachment do presidente do Supremo? É fato que o STF está sempre dispostos a conceder “facilidades” aos detidos de colarinho branco . Desde 1988 até maio de 2007, nenhuma autoridade foi condenada nas 130 ações ali protocoladas, conforme ficou comprovado por um estudo da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

No dia 10 de julho de 2008, Daniel Dantas foi preso novamente. O pedido foi feito pelo mesmo juiz, Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Novas provas surgiram, inclusive uma testemunha a respeito de um possível suborno de um policial federal que participava das investigações.

Dantas, na prisão pela segunda vez, disse ao delegado Protógenes Queiroz, num manifesto direcionado a governantes e políticos brasileiros, que ia contar tudo o que sabia, desde relações com políticos e polícia até corrupções de desembargadores. “vou contar tudo sobre todos.” Talvez isso explique a necessidade de manter Dantas em liberdade.

Novamente foi impetrado um segundo hábeas corpus para Dantas. O ministro Gilmar Mendes, novamente em tempo recorde, concedeu a liberdade ao banqueiro. Dantas foi preso, solto, preso, solto em menos de 48 hs. É nítido um jogo de interesses.

Mendes requeriu do Conselho Nacional da Magistratura investigação da conduta do juiz Fausto Martin de Sanctis. A magistratura federal reagiu. Em 11 de julho, vários procuradores da República divulgaram uma carta aberta à sociedade brasileira lamentando a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal. Juizes federais de todo o país divulgaram carta de apoio ao juiz federal da 6ª Vara, Fausto Martin de Sanctis.

As investigações iniciaram em 2004. Com toda essa complexidade não tem previsão para acabar. Ainda teremos fortes “tempestades” pela frente. Só passamos por uma leve brisa! Cabe ao povo brasileiro arregalar os olhos e ouvidos e tomar consciência pra fazer valer a sua vontade: justiça. “Todo poder emana do povo…” (CF, art.1°, parágrafo único).

POLÊMICA DAS ALGEMAS

A Lei de Execução Penal (art. 199) determina que a utilização de algema seja regulamentado por decreto federal.Tal decreto ainda não existe. A utilização não pode ser arbitrária, e deve ser adotado nos casos e com as finalidades seguintes:

a) para impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer;

b) para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo.

Até ai tudo bem. Contudo, o protesto contra a utilização das algemas só surgiu com presos de “colarinho branco”. Quando um cidadão comum é preso e algemado, vê-se como normal. A lei não pode ser interpretada de acordo com classes sociais.

Recentemente, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Gomes de Barros, concedeu habeas corpus liminar para Salvatore Cacciola, banqueiro condenado foragido extraditado de Mônaco, garantindo que ao chegar no Rio de Janeiro não seja algemado. O entendimento da lei, quando se trata de banqueiros, é bem distinto.

Uma resposta to “NO CAMINHO DA VERDADE SURGE UMA PEDRA: O STF”

  1. Dione Lucas Says:

    Deixo aqui, uma simples observação. O que vem me incomodando é que o então Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, está aparecendo demais, sempre com decisões que vão contra o anseio polpular atual. Esta postura do renomado ministro, vai acabar por macular a imagem da corte Suprema do Judiciário, visto que, as inferiores, estão com a credibilidade em baixa, devido a constantes casos de corrupção e desvio na conduta moral de alguns de seus membros.

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